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EXPORTAÇÃO DIRETA ou EXPORTAÇÃO INDIRETA? Conheça as modalidades:

Dentre as formas de exportação há duas modalidades bastante comuns que possuem a finalidade de atender um importador no exterior, porém os aspectos operacionais são diferentes. As empresas fabricantes ou produtores dispõem de dois tipos de canais:

- Exportação direta

- Exportação indireta

 

Sob o ponto de vista de quem está buscando se inserir no mercado internacional através da exportação, decidir o melhor modelo de canal para exportar vai depender de fatores que permitirão indicar o tipo mais apropriado para a realidade de cada empresa. Tais fatores são:

- Características do produto;

- Conhecimento dos mercados-alvos;

- Prioridades comercias;

- Estratégias;

- Estrutura administrativa do exportador.

 

No entanto, há a possibilidade também de utilizar os dois modelos de canais, simultaneamente, para mercados-alvos diferentes. Tudo dependerá da estratégia comercial definida.


Para deixar mais claro e objetivando servir de orientação, segue comparativo abaixo:

 

1 – EXPORTAÇÃO DIRETA:



Nesse modelo a exportação acontece sem intermediário. Ou seja, o fabricante ou produtor executa todas as etapas inerentes ao processo de exportação sem a intervenção de qualquer agente intermediário.


Esta modalidade requer uma estrutura administrativa e operacional preparada e alinhada com os conhecimentos técnicos inerentes à exportação. Portanto o controle é maior uma vez que os estudos de mercado, atendimento comercial, logística, levantamentos fiscais e legais são da responsabilidade do fabricante ou produtor.

 

 

2 – EXPORTAÇÃO INDIRETA:





Como o próprio nome indica, é necessário que se tenha um agente (pode ser uma Empresa Comercial Exportadora ou uma Trading Company) que adquire a mercadoria do fabricante ou produtor dentro do mercado interno e posteriormente esse próprio agente efetua o envio ao destino final no exterior, ou seja, ao importador.


Vale lembrar que essa aquisição é feita com fim específico de exportação, sendo assim serão assegurados os incentivos de desoneração tributária. É importante notar que caso essa aquisição não seja posteriormente exportada dentro do prazo legal, as tributações regulares passam a ser consideras tal como uma compra de aquisição comum no mercado interno.


A exportação indireta tem grande destaque para empresas de pequeno e médio portes onde desejam exportar, mas não possuem estrutura administrativa suficiente para atuar com exportação direta. Por outro lado, empresas de grande porte também podem utilizar da exportação indireta uma vez que podem otimizar suas operações recorrendo a empresas intermediárias exportadoras de maior porte operacional, comercial e financeiro.


É importante destacar que cada caso está condicionado ao cenário especifico conforme a realidade de cada fabricante ou produtor que deseja exportar.


Temos algumas vantagens da exportação indireta:

- A empresa comercial exportadora geralmente possui um grande conhecimento dos mercado-alvos;

- O fabricante ou produtor pode racionalizar suas atividades deixando toda parte de exportação nas mãos de uma empresa comercial exportadora. E assim concentrar esforços em outras áreas de sua empresa;

- A empresa comercial exportadora efetua estudos e pesquisas desonerando o fabricante dessas tarefas e pode ainda ajudá-lo a prospectar novos clientes visto que possui experiências e know-how internacional.


Para mais detalhes, as empresas comerciais exportadoras (ECE) são reconhecidas no Brasil pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.

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